99.144, De 12.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.144, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Cria a Reserva Extrativista
Chico Mendes.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e nos
termos do artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981; com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de
1989, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 98.897, de 30 de
janeiro de 1990,
DECRETA:
Art.
1º Fica criada
nos Municípios de Xapuri, Rio Branco, Brasiléia e Assis Brasil, no
Estado do Acre, a Reserva Extrativista Chico Mendes, com área
aproximada de 970.570ha (novecentos e setenta mil, quinhentos e
setenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, compreendida
dentro do seguinte perímetro:
Norte: Partindo
do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10°30'38"S e
69°47'57"WGr, localizado na confluência do Igarapé Samarrã com o
Rio Iaco, segue pela margem direita do Rio Iaco, sentido jusante
até a confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela
margem esquerda do igarapé sem denominação no sentido montante até
o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas (cga) 10°17'40"S e
69°10'57"WGr., localizado na sua cabeceira; desse ponto, segue por
uma reta de azimute aproximado 63°45'49" e distância aproximada
23188,11m, até o Ponto 3 de cga, 10°12'07"S e 68°59'33"WGr.;
localizado na confluência do Rio Espalha, com um igarapé sem
denominação; desse ponto segue pela margem esquerda do igarapé sem
denominação até sua cabeceira, Ponto 4, de cga, 10°5'30"S e
68°57'09"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute
aproximado 120°50'47" e distância aproximada 8386,30m, até o Ponto
5 de cga, 10°17'50"S e 68°53'12"WGr.; situado na cabeceira de um
igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do igarapé
sem denominação, no sentido jusante, até sua confluência Igarapé
Riozinho; daí, segue pela margem direita do Igarapé Riozinho no
sentido jusante até sua confluência com Igarapé Fundo; daí, segue
pela margem esquerda do Igarapé Fundo, no sentido montante, até a
sua cabeceira Ponto 6 de cga, 10°16'28"S e 68°38'08"WGr., desse
ponto segue por uma reta de azimute aproximado 83°39'35" e
distância aproximada de 452,70m, até o Ponto 7 de cga, 10°16'26"S e
68°37'53"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Mambuca; desse ponto
segue pela margem direita do Igarapé Mambuca no sentido jusante até
a confluência com o Igarapé São Raimundo; daí, segue pela margem
direita do Igarapé São Raimundo, no sentido jusante até a
confluência com o Igarapé Grande; daí, segue pela margem esquerda
do Igarapé Grande, no sentido montante até sua cabeceira Ponto 8 de
cga, 10°15'41"S e 68°26'18"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de
azimute aproximado 55°29'29" e distância aproximada de 1941,65m até
o Ponto 9 de cga, 10°15'06"S e 68°25'15"WGr., situado na cabeceira
de um igarapé sem denominação; desse ponto segue pela margem
direita do igarapé sem denominação, no sentido jusante até sua
confluência com o Igarapé Taxi, daí, segue pela margem direita do
Igarapé Taxi, no sentido jusante, até sua confluência com o Igarapé
Iguatu; daí segue pela margem esquerda do Igarapé Iguatu, no
sentido montante, até sua cabeceira Ponto 10 de cga, 10°17'18"S e
68°17'41"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado
152°21'15" e distância aproximada de 2370,65m até o Ponto 11 de
cga, 10°18'26"S e 68°17'5"WGr.; desse ponto segue pela margem
direita do Igarapé da Taboca no sentido jusante até sua confluência
com o Igarapé Jatobá; dai, segue pela margem esquerda do Igarapé
Jatobá, no sentido montante até sua cabeceira Ponto 12 de cga,
10°16'05"S e 68°04'43"WGr. Leste: Do Ponto 12 segue por uma reta de
azimute aproximado 76°30'15" e distância aproximada de 2571m, até o
Ponto 13 de cga, 10°15'45"S e 68°03'20"WGr.; situado na cabeceira
do Igarapé Tio Chico; desse ponto segue pela margem direita do
Igarapé Tio Chico no sentido jusante, até sua confluência com o
Igarapé Caipora; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Caipora
até sua confluência com o Igarapé Extrema Ponto 14, de cga,
10°18'40"S e 67°57'31"WGr.; desse ponto segue acompanhando os
limites leste, sul e oeste da Reserva Extrativista São Luiz do
Remanso/Incra até o Ponto 15 de cga, 10°25'07"S e 67°58'13"WGr;
situado na margem esquerda do Rio Acre; desse ponto segue pela
margem esquerda do Rio Acre; no sentido montante, até a confluência
com um igarapé sem denominação, localizado próximo à Fazenda Pau de
Mulato; daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação,
no sentido montante, até sua cabeceira Ponto 16 de cga, 10°28'47"S
e 68°06'52"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute
aproximado 260°51'30" e distância aproximada de 8.811,92m, até o
Ponto 17 de cga situado na cabeceira do Igarapé Dois Irmãos; Sul:
Do Ponto 17, segue pela margem direita do Igarapé Dois Irmãos, no
sentido jusante, até a confluência com o Rio Acre; daí, segue pela
margem esquerda do Rio Acre, no sentido montante, até a confluência
com o Igarapé São Pedro; daí, segue pela margem direita do Igarapé
São Pedro, no sentido montante até sua cabeceira, Ponto 18 de cga,
10°30'50"S e 68°29'37"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de
azimute aproximado 255°06'49"S e distância aproximada de 8.174,35m,
até o Ponto 19 de cga, situado na cabeceira do Rio Branco; desse
ponto, segue pela margem direita do Rio Branco, no sentido jusante
até a confluência com o Igarapé Castanheira, e por este igarapé,
segue pela margem esquerda no sentido montante até o Ponto 20 de
cga, 10°20'36"S e 68°39'13"WGr.; situado na cabeceira desse ponto,
segue por uma reta de azimute 267°09'06" e distância aproximada de
20.124,86m até o Ponto 21 situado na cabeceira de um igarapé sem
denominação, de cga, 10°30'09"S e 68°50'14"WGr.; desse ponto segue
pela margem direita do igarapé sem denominação até a confluência
com o Rio Xapuri; Ponto 22 de cga, 10°33'34"S e 68°50'37"WGr.; daí,
segue pela margem esquerda do Rio Xapuri, no sentido jusante até o
Ponto 23 de cga 19°34'29"S e 68°39'22"WGr.; localizado na
confluência com igarapé sem denominação, desse ponto segue pela
margem esquerda do igarapé sem denominação no sentido montante até
Ponto 24 de cga, 10°36'33"S e 68°40'44'WGr.; situado na cabeceira,
desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 161°33'54" e
distância aproximada de 1581,38m até o Ponto 25 de cga, 10°37'22"S
e 68°40'28"WGr.; localizado no Igarapé Riozinho; desse ponto, segue
pela margem direita do Igarapé Riozinho, no sentido jusante, até a
confluência com o Igarapé São João; daí, segue pela margem esquerda
do Igarapé São João, no sentido montante até a confluência com um
igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do igarapé
sem denominação até sua cabeceira Ponto 26 de cga 10°39'16"S e
68°38'36"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado
94°17'21" e distância aproximada de 4.011,23m até o Ponto 27 de
cga, 10°39'25"S e 68°36'24"WGr.; localizado na margem esquerda do
Igarapé Santa Isabel, desse ponto segue por uma reta de azimute
aproximado 137°46'12" e distância aproximado 8778,38m, até o Ponto
28 de cga, 10°42'57"S e 68°33'10"WGr.; desse ponto segue por uma
reta de azimute aproximado 114°26'38" e distância aproximada
1208,31m até o Ponto 29 de cga, 10°43'13"S e 68°32'33"WGr.; situado
na margem esquerda do Rio Acre, desse ponto segue pela margem
esquerda do Rio Acre até a confluência com igarapé sem denominação;
daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé até o Ponto 30
de cga, 10°45'55"S e 68°27'40"WGr.; situado na sua cabeceira; desse
ponto segue por uma reta de azimute aproximado 195°15'18" e
distância aproximada 2.280,35m, até o Ponto 31 de cga, 10°47'07"S e
68°28'00"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado
212°09'08" e distância aproximada 4134,00m até o Ponto 32 de cga,
10°49'01"S e 68°29'12"WGr.; desse ponto segue por uma reta de
azimute aproximada 306°17'07" e distância aproximada 9800,51m até o
Ponto 33 localizado na margem direita do Rio Acre, de cga,
10°45'52"S e 68°33'32"WGr.; desse ponto, segue pela margem esquerda
do Rio Acre, no sentido jusante até sua confluência com o Igarapé
Bom Jardim, Ponto 34 de cga, 10°45'00"S e 68°31"57"WGr.; desse
ponto, segue por uma reta de azimute aproximadas 288°05'00" e
distância aproximada de 5.154,61m, até o Ponto 35 de cga,
19°44'08"S e 68°34'38"WGr.; situado na confluência de um igarapé
sem denominação com o Igarapé Santo Antônio; desse ponto segue pela
margem esquerda do Igarapé Santo Antônio, no sentido jusante até a
confluência com o Igarapé Monte Branco; daí, segue pela margem
direita do Igarapé Branco até o Ponto 36 de cga, 10°43'16"S e
68°38'03"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute 0°0'00' e
distância aproximada de 9.500,00m até o Ponto 37 de cga, 10°48'26"S
e 68°38'02"WGr.; situado no Igarapé das Filipinas; desse ponto,
segue pela margem direita do Igarapé Filipinas, no sentido jusante
até o Ponto 38 de cga 10°47'40"S e 68°35'34"WGr.; desse ponto segue
por uma reta de azimute aproximado 0°0'00" e distância aproximada
de 1.800m até o Ponto 39 de cga, 10°48'38"S e 68°35'34"WGr.; daí,
segue por uma reta de azimute aproximado 90° e distância aproximada
de 2.400m, até o Ponto 40 de cga, 10°48'38"S e 68°34'15"WGr.;
situado no Rio Acre; desse ponto segue pela margem direita do Rio
Acre, até a confluência com o Igarapé Santa Fé; daí, segue pela
margem esquerda do Igarapé Santa Fé no sentido montante até o Ponto
41 de cga, 10°49'47"S e 68°30'28"WGr.; localizado na confluência
com um igarapé sem denominação; desse ponto, segue por uma reta de
azimute aproximado 171°01'38" e distância aproximada 1923,64m até o
Ponto 42 de cga, 10°50'48"S e 68°30'18"WGr.; situado na confluência
de igarapé sem denominação com o Igarapé Santa Fé, desse ponto,
segue por uma reta de azimute aproximado 241°33'20" e distância
aproximada de 2.729,47m, até o Ponto 43 de cga, 10°51'31"S e
68°31'37"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé dos Paus; desse
ponto segue por uma reta de azimute aproximado 338°11'54" e
distância aproximada 2.692,58m, até o Ponto 44 de cga, 10°50'09"S e
68°32'10"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Preto; desse ponto
segue pela margem direita do Igarapé Preto, no sentido jusante até
sua cabeceira com o Rio Acre; daí, segue pela margem esquerda do
Rio Acre no sentido montante até a confluência com o Igarapé
Pupunha; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Pupunha até a
confluência com um igarapé sem denominação, e por este segue pela
margem esquerda no sentido montante até o Ponto 45 de cga,
10°51'10"S e 68°33'12"WGr.; situado na cabeceira; desse ponto segue
por uma reta de azimute aproximado 189°12'39" e distância
aproximada 3.748,33m até o Ponto 46 de cga, 10°53'18"S e
68°33'32"WGr.; situado na margem esquerda do Igarapé Revolta desse
ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 231°20'24" e
distância aproximada de 1.920,94m, situado na margem direita do
Igarapé Monte Santo Ponto 47 de cga, 10°53'58"S e 68°34'21"WGr.;
desse ponto, segue pela margem direita do Igarapé Monte Santo, até
a sua confluência com o Rio Acre; daí, segue pela margem esquerda
do Rio Acre no sentido montante até a confluência do Igarapé
Grande; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Grande, no
sentido montante até sua cabeceira Ponto 48 de cga, 10°52'17"S e
68°44'50"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute
aproximado 27°38'45"S e distância aproximada de 2.370,65m até o
Ponto 49 de cga, 10°51'09"S e 68°44'14"WGr.; situado na cabeceira
de um igarapé sem denominação; desse ponto, segue pela margem
direita do igarapé sem denominação, no sentido jusante até sua
confluência com o Igarapé Pindaquara; daí, segue pela margem
esquerda do Igarapé Pindaquara no sentido montante, até a
confluência com um igarapé sem denominação, e por este segue pela
margem esquerda no sentido montante até o Ponto 50 de cga,
10°49'31"S e 68°46'59"WGr.; situado na sua cabeceira; desse ponto,
segue por uma reta de azimute aproximado 322°25'53" e distância
aproximada 2460,18m até o Ponto 51 de cga, 10°49'02"S e
68°47'12"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Natal; desse ponto,
segue pela margem direita do Igarapé Natal até a confluência com o
Igarapé Riozinho; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé
Riozinho no sentido montante, até a confluência com o Igarapé Entre
Rios; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Entre Rios, até a
confluência com um igarapé sem denominação e por este margem
esquerda, no sentido montante Ponto 52 de cga, 10°46'33"S e
68°56'45"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute
aproximado de 2.952,96m, até o Ponto 53 de cga, 10°47'18"S e
68°58'11"WGr.; localizado na cabeceira de um igarapé sem
denominação; desse ponto, segue pela margem direita do igarapé sem
denominação, no sentido jusante até a confluência com o Igarapé
Virtude, Ponto 54, de cga, 10°45'24"S e 68°59'36"WGr.; deste ponto,
segue por uma reta de azimute aproximado 306°13'16" e distância
aproximada de 28261,81m, até o Ponto 55 de cga, 10°36'20"S e
69°12'07"WGr.; situado na confluência do Igarapé Sindicato com o
Rio Xapuri; desse ponto, segue pela margem esquerda do Rio Xapuri,
até o Ponto 56 de cga, 10°36'20"S e 69°12'07"WGr.; desse ponto,
segue por uma reta de azimute 185°39'16" e distância aproximada de
10.149,38m, até o Ponto 57 de cga, 10°46'01"S e 69°18'09"WGr.;
desse ponto segue pelo limite norte do PAD Quixadá e pelos limites
norte e oeste da Reserva Extrativista de Santa Quitéria/Incra, até
o Ponto 58 de cga, 10°52'26"S e 69°32'43"WGr.; situado no Igarapé
São Pedro, desse ponto segue pela margem esquerda do Igarapé São
Pedro, no sentido montante até o Ponto 59 de cga, 10°51'30"S e
69°39'54"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute
aproximado 0°0'00' e distância aproximada de 11.000,00m, até o
Ponto 60 de cga, 10°57'28"S e 69°39'55"WGr.; localizado na margem
esquerda do Rio Acre, divisa Internacional BrasilPeru; desse ponto
segue pela margem esquerda do Rio Acre no sentido montante até o
Ponto 13 de cga, 10°55'45"S e 69°47'18"WGr.; pertencente a Área
Indígena Cabeceira do Rio Acre, definida pela Portaria nº 1.173/88;
localizado na margem esquerda do Rio Acre; Oeste: Do Ponto 13,
segue pela limite leste da Área Indígena Cabeceira do Rio Acre,
através das retras 1312, 1211, 1110, 1009, 0908, 0862, com os
respectivos azimutes e distâncias aproximadas: 25°49'15" 6887,67m,
344°44'41" 1140,18m, 32°11'40" 781,03m, 34°59'31" 1830,98m,
332°33'37" 2929,59m e 16°41'57" 1044,03m até o Ponto 61 de cga,
10°47'24"S e 69°46'06"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de
azimute aproximada 349°49'28"S e a distância aproximada de
3.962,32m, até o Ponto 62 de cga, 10°45'21"S e 69°46'28"WGr.;
localizado na cabeceira do Igarapé Samarrã, daí, segue pela margem
direita do Igarapé Samarrã até o Ponto 1 inicial da presente
descrição perimétrica.
Art.
2º A Reserva
Extrativista Chico Mendes tem seus limites descritos através das
folhas topográficas em escala 1:100.000, MIR 1603, 1604, 1605,
1606, 1671, 1672, 1673, 1674, 1675, 1676 e 1737, editada pela
Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, anos 80/81.
Art.
3º O Poder
Executivo deverá proceder às desapropriações das áreas privadas
legitimamente extremadas do Poder Público, à identificação e
arrecadação das áreas públicas e, nos termos do art. 4º do Decreto
nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, à outorga de contratos de
concessão de direito real de uso à população com tradição
extrativista.
Parágrafo único.
Caberá, ainda, ao Poder Executivo, a permanente gestão no sentido
de assegurar a eficaz destinação da área descrita no artigo 1º
deste Decreto.
Art.
4º A área da
reserva extrativista ora criada fica declarada de interesse
ecológico e social, conforme preconiza o art. 225 da Constituição
Federal, o art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de
1989 e art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de
1990.
Art.
5º Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
6º Revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
João
Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.3.1990