99.146, De 12.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.146, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Presidência da
República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o crédito
suplementar no valor de NCz$ 29. 630.000, 00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "c", da
Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência
da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, o
crédito suplementar de NCz$ 29.630.000,00 (vinte e nove milhões e
seiscentos e trinta mil cruzados novos), para atender a programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
do excesso de arrecadação das receitas das Contribuições para os
Programas de Integração Nacional (PIN) e de Redistribuição de
Terras e de Estímulo a Agroindústria do Norte e do Nordeste
PROTERRA.
Art. 3º Os valores constantes
deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência
Orçamentária, relativa ao mês de janeiro.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília,
12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990
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