99.148, De 12.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.148, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao Orçamento da União,
em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$
60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 11, inciso I, letra ¿b¿, da Lei nº 7.999,
de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
da União o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 (sessenta
milhões de cruzados novos), em favor do Ministério da Saúde, para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto
e no montante especificado .
Art. 3º Este Decreto referese a
remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não
implicando em alteração do valor total da
subatividade.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogamse as disposições
em contrário.
Brasília,
12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990
Download para anexo