99.149, De 12.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.149, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao Ministério da Saúde,
em favor do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição e da
Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCz$
38.584.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da
Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Saúde, em favor do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição
e da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCz$
38.584.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos e oitenta e
quatro mil cruzados novos), para atender a programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições
em contrário.
Brasília,
12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990
Download para anexo