99.149, De 12.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.149, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério da Saúde,
em favor do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição e da
Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCz$
38.584.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da
Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Saúde, em favor do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição
e da Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCz$
38.584.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos e oitenta e
quatro mil cruzados novos), para atender a programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília,
12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990
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