99.150, De 12.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.150, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento da União,
em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$
152.530.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "c", da
Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de
NCz$ 152.530.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões e quinhentos
e trinta mil cruzados novos), para atender a programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de recursos vinculados do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições
em contrário.
Brasília,
12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990
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