99.153, De 12.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.153, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Reabre ao Orçamento Fiscal da
União em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo apurado em
31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº
98.647, de 20 de dezembro de 1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no § 2º do artigo 167 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento
Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelo saldo
apurado em 31 de dezembro de 1989 o crédito especial no valor de
NCz$ 41.451.000,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta
e um mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.917, de 7 de
dezembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.647, de 20 de
dezembro de 1989, na forma do anexo a este
Decreto.
Art. 2º As classificações
constantes do anexo a este Decreto guardam compatibilidade com
aquelas contidas da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições
em contrário.
Brasília,
12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990
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