99.155, De 12.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.155, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Outorga concessão à TV MINAS
SUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na Cidade de Varginha, Estado de Minas
Cerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29000.007203/89, (Edital nº
116/89),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à
TV MINAS SUL LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e
imagens (televisão), na Cidade de Varginha, Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo
único. A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º Esta concessão somente
produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na
forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo
anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990