99.158, De 12.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.158, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Torna sem efeito, o Decreto nº
99.114, de 9 de março de 1990.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 84, item IV, da Constituição e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto
nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 29000.004984/89 (Edital nº
70/89),
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 99.114, de 9 de março de 1990, que
outorgou concessão à Global Comunicação Ltda. para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990