99.162, De 12.3.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.162, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Concede autorização para
funcionar como empresa de energia elétrica à MALACCO AMARANTE
ENERGÉTICA S.A.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
Decreto­Lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e tendo em vista o
que consta do Processo n° 27100.002997/89­57,
DECRETA:
Art. 1° É concedida à MALACCO
AMARANTE ENERGÉTICA S.A., com sede no Município de Nova Xavantina,
Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa de
energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia
elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto n°
24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes
e seus regulamentos.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília,
12 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante
Fialho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990