99.165, De 12.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.165, DE 12 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº
99.263, de 1990
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Promulga a Convenção das
Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
e
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 5, de 9 de novembro
de 1987, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,
celebrada em Montego Bay, a 10 de dezembro de
1982;
Considerando que o Brasil
ratificou a referida convenção, em 22 de dezembro de 1988, tendo
ela entrado em vigor na forma de seu artigo 319 e seus
incisos;
DECRETA:
Art. 1° A Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar, apensa por cópia ao presente
decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições
em contrário.
Brasília,
12 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.3.1990
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