99.169, De 13.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.169, DE 13 DE MARÇO DE
1990.
Outorga concessão à TV
Amazônia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e
imagens - TELEVISÃO, na Cidade de Macapá, Estado do
Amapá.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo
Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC n° 29000.000433/88, (Edital n°
20/88),
DECRETA:
Art.
1° Fica outorgada
concessão à TV Amazônia Ltda., para explorar, pelo prazo de 15
(quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens - Televisão, na Cidade de Macapá,
Estado do Amapá.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art.
2° Esta concessão
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, na forma do artigo 223, § 3.° da Constituição.
Art.
3.° O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de
que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art.
4.° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de
março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.3.1990