99.171, De 13.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.171, DE 13 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério das
Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$
3.338.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿b¿, da Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 3.338.000,00
(três milhões, trezentos e trinta e oito mil cruzados novos), para
atender a programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orcamentária indicada no Anexo II deste Decreto
e no montante especificado.
Art. 3º Os valores constantes
deste decreto, foram calculados com base na unidade de referência
orçamentária relativa ao mês de janeiro de
1990.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília,
13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.3.1990
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