99.172, De 13.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.172, DE 13 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da
República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação
Entidades Supervisionadas, crédito suplementar na valor de NCz$
29.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, Letra "a", da Lei n°
7,999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$
29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzados
novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Os valores constantes
deste decreto foram calculados com base na unidade de referência
orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília,
13 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.3.1990
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