99.189, De 17.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.189, DE 17 DE MARÇO DE
1990.
 
Fixa Quadro de Distribuição
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos órgãos da
Presidência da República e nos ministérios Civis.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista
o que dispõe o art. 49 da Medida Provisória n° 150, de 15 de março
de 1990,
DECRETA:
Art.
1° Os cargos ou
funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
(DAS), nos órgãos da Presidência da República e nas unidades
centrais dos ministérios civis, constantes do Anexo II do Decreto
n° 99.180, de 15 de março de 1990, são distribuídos na forma dos
Anexos deste Decreto.
Parágrafo único.
No Ministério das Relações Exteriores os cargos ou funções de
confiança de que trata este artigo serão objeto de ato
próprio.
Art.
2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
Cabral
Carlos
Chiarelli
Alceni
Guerra
Zélia Cardoso de
Mello
Joaquim Domingos
Roriz
Antonio Rogério
Magri
Ozires
Silva
Margarida Maria
Maia Procópio
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.3.1990
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