99.195, De 28.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.195, DE 28 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Altera os Anexos I e II do
Decreto n° 99.180, de 15 de março de 1990.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os Anexos I e II do
Decreto n° 99.180, de 15 de março de 1990, passam a vigorar de
acordo com o disposto nos Anexos I e II deste
Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
28 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
Cabral
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.3.1990
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