99.196, De 28.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.196, DE 28 DE MARÇO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto nº 99.248, de 11.5.1990
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Abre ao Orçamento da União,
em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar no valor
de Cr$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no
vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
da União, em favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar
de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
de dotação constante do Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Os valores constantes
deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência
Orçamentária relativa ao mês de fevereiro de
1990.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições
em contrário.
Brasília,
28 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.3.1990
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