99.199, De 29.3.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.199, DE 29 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Procede à transferência das
dotações orçamentárias que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84 , inciso IV , da Constituição Federal e
tendo em vista o disposto nas Medidas Provisórias nºs 150 e 151,
datadas de 15 de março de 1990,
CONSIDERANDO que pelas
Medidas Provisórias n°s 150 e 151, datadas de 15 de março de 1990,
ficaram extintos e dissolvidos órgãos e unidades da Administração
Pública Federal, direta e indireta;
CONSIDERANDO que os atos de
extinção não cancelaram as dotações orçamentárias consignadas na
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, destinadas ao pagamento de
despesas com pessoal e encargos sociais;
CONSIDERANDO que as Medidas
Provisórias n°s 150 e 151, de 1990, indicam os órgãos e unidades
que absorveram as correspondentes atribuições dos órgãos e unidades
extintas ou dissolvidas;
CONSIDERANDO a necessidade de
identificação dos gestores a quem caberá o ordenamento das despesas
com pessoal e encargos sociais;
CONSIDERANDO a urgência dos
procedimentos orçamentários e financeiros para assegurar o
pagamento dos servidores referente ao mês de março de 1990;
e,
CONSIDERANDO que as
circunstâncias anteriormente descritas caracterizam a não
infringência ao inciso VI do artigo 167 da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas para os
órgãos e entidades constantes do Anexo I deste decreto, as dotações
orçamentárias, consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e
entidades extintos ou dissolvidos na forma do Anexo II deste
Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 2° Os empenhos, liquidações e
pagamentos efetuados até 15 de março de 1990, pelos órgãos e
entidades constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
serão deduzidos das dotações apropriadas.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as disposições
em contrário.
Brasília, 23 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.3.1990, retificado no DOU de 2.4.1990 e
retificado no DOU de
3.4.1990
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