99.199, De 29.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.199, DE 29 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Procede à transferência das
dotações orçamentárias que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84 , inciso IV , da Constituição Federal e
tendo em vista o disposto nas Medidas Provisórias nºs 150 e 151,
datadas de 15 de março de 1990,
CONSIDERANDO que pelas
Medidas Provisórias n°s 150 e 151, datadas de 15 de março de 1990,
ficaram extintos e dissolvidos órgãos e unidades da Administração
Pública Federal, direta e indireta;
CONSIDERANDO que os atos de
extinção não cancelaram as dotações orçamentárias consignadas na
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, destinadas ao pagamento de
despesas com pessoal e encargos sociais;
CONSIDERANDO que as Medidas
Provisórias n°s 150 e 151, de 1990, indicam os órgãos e unidades
que absorveram as correspondentes atribuições dos órgãos e unidades
extintas ou dissolvidas;
CONSIDERANDO a necessidade de
identificação dos gestores a quem caberá o ordenamento das despesas
com pessoal e encargos sociais;
CONSIDERANDO a urgência dos
procedimentos orçamentários e financeiros para assegurar o
pagamento dos servidores referente ao mês de março de 1990;
e,
CONSIDERANDO que as
circunstâncias anteriormente descritas caracterizam a não
infringência ao inciso VI do artigo 167 da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas para os
órgãos e entidades constantes do Anexo I deste decreto, as dotações
orçamentárias, consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e
entidades extintos ou dissolvidos na forma do Anexo II deste
Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 2° Os empenhos, liquidações e
pagamentos efetuados até 15 de março de 1990, pelos órgãos e
entidades constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
serão deduzidos das dotações apropriadas.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília, 23 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.3.1990,  retificado no DOU de 2.4.1990 e
retificado no DOU de
3.4.1990
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