99.200, De 30.3.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.200, DE 30 DE MARÇO DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº
543, de 1992.
Texto para impressão.
Dá nova redação ao art. 3°
do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a
Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
(Cirm).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12
de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar (Cirm), alterado pelos Decretos n°s 84.177, de 12 de novembro de
1979, 84.719, de 20 de maio
de 1980, 91.232, de 7 de maio
de 1985, 97.070, de 21 de
novembro de 1988, e 97 597,
de 30 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º
.........................................................
- Representante do
Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário
da Cirm;
- Representante do
Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do
Ministério da Educação;
- Representante do
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
- Representante do
Ministério da Infra-Estrutura;
- Representante da
Secretaria da Ciência e Tecnologia; e Representante da Secretaria
do Meio Ambiente.
§ 1°
.............................................................
§ 2°
............................................................."
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
30 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.4.1990