99.206, De 6.4.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.206, DE 6 DE ABRIL DE
1990.
Altera a Tabela de
Indenização de Representação dos Gabinetes da Presidência da
República.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 56 da Lei n° 5.787, de 27 de junho de
1972,
DECRETA:
Art.
1° A Tabela de
Indenização de Representação a que se refere o art. 1° do Decreto
n° 92.616, de 2 de maio de 1986, fica substituída pela tabela anexa
a este Decreto.
Art.
2° A despesa
decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta de recursos
orçamentários próprios.
Art.
3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de
abril de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.4.1990
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