99.213, De 18.4.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.213, DE 18 DE ABRIL DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº
99.731, de 1990
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Altera o artigo 1º do Decreto
nº 96.660, de 6 de setembro de 1988 que dispõe sobre o Grupo de
Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição;
e
Considerando o que prevê o
artigo 4º da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que instituiu o
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº
96.660, de 6 de setembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 97.686,
de 25 de abril de 1989, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 1º
O Grupo de Coordenação, incumbido de elaborar e manter atualizado o
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), com sede na
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
(Secirm) e sob a direção do seu Secretário, constituir­se­á, além
da própria Secirm, dos seguintes órgãos:
-
Diretoria de Portos e Costas e Diretoria de Hidrografia e
Navegação, do Ministério da Marinha;
-
Secretaria da Fazenda Nacional e Secretaria Nacional de
Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento;
-
Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Assuntos Estratégicos,
da Presidência da República.
§ 1º
Constituirão, ainda, o Grupo de Coordenação do Gerenciamento
Costeiro (Cogerco), as seguintes entidades:
-
Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente;
e
Associação Nacional de
Municípios e Meio Ambiente.
§ 2º Para
efeito deste artigo, cada membro do Cogerco indicará seu
representante, bem como o respectivo suplente, para nomeação
através de portaria do Secretário da Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar (Secirm)".
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília,
18 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da
Republica,
FERNANDO COLLOR
Mário
César Flores
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.4.1990