99.215, De 19.4.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.215, DE 19 DE ABRIL DE
1990.
 
Dispõe sobre a execução da
Ata de Retificação do Décimo Oitavo e do Vigésimo Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1 entre o Brasil e a
Argentina.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino­Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade
de Acordo de Alcance Parcial, e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado
de Montevidéu­80, assinaram, a 8 de agosto de 1989, em Montevidéu,
a Ata de Retificação do Décimo Oitavo e do Vigésimo Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1 entre o
Brasil e a Argentina,
DECRETA:
Art.
1º A Ata de
Retificação do Décimo Oitavo e do Vigésimo Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1 entre o Brasil e a
Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
abril de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Francisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.4.1990
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ATA DE
RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu,
aos oito dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e nove,
esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a
Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro,
como depositaria dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos
dos países-membro da Associação, e do estabelecido em seu artigo
terceiro, faz constar:
PRIMEIRO.
- Que as Representações da República Argentina e da República
Federativa do Brasil comunicaram a esta Secretaria-Geral, através
de notas de 24 e 25 de julho deste ano, respectivamente, a
constatação de uma falta de concordância entre as versões nos
idiomas espanhol e português do Décimo Oitavo Protocolo Adicional
do Acordo de alcance parcial no 1, subscrito entre seus Governos em
27 de junho de 1988, reiterada na consolidação das preferências
pactuadas entre ambos os países, incorporada ao Vigésimo Segundo
Protocolo Adicional.
SEGUNDO.
- Que existe essa falta de concordância na tradução para o
português do produto negociado reciprocamente entre a Argentina e o
Brasil, classificado no item 84.54.0.99 da NALADI, denominado
-Aparelhos pra contar bilhetes, cupões ou títulos-, na qual se
utiliza a palavra -bilhetes-, em lugar de -papel -
moeda-, que efetivamente corresponde, com o sentido do idioma
espanhol para a versão em português.
TERCEIRO.
- Que, portanto, procede solucionar essa falta de concordância em
ambos os casos, para o qual, considerando que a emenda conta a
aprovação de ambas as partes, esta Secretaria-Geral riscou na
versão em português dos Protocolos Adicionais Décimo Oitavo Segundo
do Acordo de alcance parcial no 1 a expressão -bilhetes-, constante
na coluna de observações do produto negociado pela Argentina e pelo
Brasil no item 84.54.0.99 da NALDI, intercalando a expressão -
papel -moeda-.
E, para que
conste, sta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação np
lugar e data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas
português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.