99.217, De 23.4.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.217, DE 23 DE ABRIL DE
1990.
Dispõe sobre a coordenação das
solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no
mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília,
e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º As solenidades de
substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial
implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, serão realizadas
no primeiro domingo de cada mês, com a finalidade de manter acesa a
chama do civismo e incentivar o culto aos símbolos nacionais.
        Parágrafo único. A
coordenação das referidas solenidades é da responsabilidade,
respectivamente, dos Ministérios da Marinha, do Exército, da
Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão,
mensalmente, de acordo com o seguinte calendário:   
    Janeiro - Governo do Distrito Federal   
    Fevereiro - Ministério do Exército   
    Março - Ministério da Aeronáutica   
    Abril - Governo do Distrito Federal   
    Maio - Ministério do Exército   
    Junho - Ministério da Marinha   
    Julho - Ministério da Aeronáutica   
    Agosto - Ministério do Exército   
    Setembro - Ministério da Marinha   
    Outubro - Ministério da Aeronáutica   
    Novembro - Governo do Distrito
Federal        Dezembro - Ministério da
Marinha
       Parágrafo único.  Cabe ao Ministério da Defesa a
coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução
são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da
Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão,
mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: (Redação dada
pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Janeiro:  Governo
do Distrito Federal; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Fevereiro:  Comando do Exército; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Março:  Comando
da Aeronáutica; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Abril:  Governo
do Distrito Federal; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Maio:  Comando do
Exército; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Junho:  Comando
da Marinha; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Julho:  Comando
da Aeronáutica; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Agosto:  Comando
do Exército; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Setembro:  Comando da Marinha; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Outubro:  Comando
da Aeronáutica; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Novembro:  Governo do Distrito Federal; e (Redação dada
pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
Dezembro:  Comando da Marinha. (Redação dada
pelo Decreto nº 5.605, de 2005)
        Art. 2º A conservação e
todas as medidas administrativas referentes ao mastro especial e à
Bandeira nele hasteada são da atribuição do Governo do Distrito
Federal.
        Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 23 de abril de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.4.1990