99.219, De 25.4.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.219, DE 25 DE ABRIL DE
1990.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Boulevard 14 de
maio, nº 1.652, Centro, no Município de Parintins, Estado do
Amazonas.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item
XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea h, e 6º
do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do
Processo PR nº 00001 - 001119/90­83,
DECRETA:
Art.
1º É declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na
Rua Boulevard 14 de maio, nº 1.652, Centro, no Município de
Parintins, Estado do Amazonas, antiga Rua Monteiro de Souza, de
propriedade de Maria Edy Dinelly Ribeiro, transcrito sob o nº
4.105, no Livro nº III­G, fl. 139, do Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Parintins­AM.
Parágrafo único.
O imóvel, a que se refere este artigo, é constituído de terreno, de
forma trapezoidal, medindo: de frente e fundos 8,20m (oito metros e
vinte centímetros); nos lados direito e esquerdo 60,00m (sessenta
metros), limitando­se, pelo lado de cima, com a casa e terreno de
propriedade dos herdeiros de Américo Trindade, pelo lado de baixo,
com a casa e terreno dos herdeiros de Marçal Assunção; frente com a
dita Rua Boulevard 14 de maio e fundos com a Rua Silva Meireles,
perfazendo 492,00m2 (quatrocentos e noventa e dois metros
quadrados); e de construção em alvenaria com 6,00 (seis metros) de
frente por 35,00m (trinta e cinco metros) de fundos, totalizando
210,00m (duzentos e dez metros quadrados), composta de: hall
interno, sala de visitas, sala de jantar, dois quartos, uma alcova,
uma cozinha e um sanitário.
Art.
2º O imóvel,
referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de
Conciliação e Julgamento de Parintins­AM, da 11ª Região da Justiça
do Trabalho, com sede em Manaus-AM.
Art.
3º Fica o
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região autorizado a promover,
na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito
no artigo 1º deste decreto, com a utilização de recursos de seu
próprio orçamento.
Art.
4º A
desapropriação de que trata este decreto é declarada de urgência,
nos termos do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito
de imissão de posse.
Art.
5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam­se as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
abril de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.4.1990