99.220, De 25.4.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.220, DE 25 DE ABRIL DE
1990.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Eduardo Ribeiro,
nº 2046, Centro, no Município de Itacoatiara, Estado do
Amazonas.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item
XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea h, e 6º
do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do
Processo PR nº 00001­001120/90.62,
DECRETA:
Art.
1º É declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na
Rua Eduardo Ribeiro nº 2046, Centro, no Município de Itacoatiara,
Estado do Amazonas, de propriedade de Ipenor Figueiredo de Menezes
e sua esposa, Jamile Azevedo Menezes, transcrito sob o nº 1819,
Ficha nº 207/2, do Livro 2, do Cartório de 1º Ofício da Comarca de
Itacoatiara­AM .
Parágrafo único.
O imóvel, a que se refere este artigo, é constituído por terreno
com área de 1.664,00m² (hum mil seiscentos e sessenta e quatro
metros quadrados), com perímetro de 164,00m² (cento e sessenta e
quatro metros quadrados), limitando­se: pela frente, com a aludida
Rua Eduardo Ribeiro por uma linha de 52,00m (cinqüenta e dois
metros); pelos fundos, com herdeiros de José de Oliveira, por uma
linha de 52,00m (cinqüenta e dois metros); pelo lado direito, com
Arnóbio Frias de Oliveira, por uma linha de 32,00m (trinta e dois
metros); e, pelo lado esquerdo, com herdeiros de José de Oliveira,
por uma linha de 32,00m (trinta e dois metros), e de construção em
alvenaria, coberta de telhas Brasilit, de 12,00m (doze metros) de
largura, por 30,00m (trinta metros) de comprimento, perfazendo
360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), tendo, no térreo:
salão, copa, 2 (dois) sanitários; e, no 2º pavimento: salão e
sanitário.
Art.
2º O imóvel,
referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de
Conciliação e Julgamento de Itacoatiara­AM, da 11ª Região da
Justiça do Trabalho, com sede em Manaus­AM.
Art.
3º Fica o
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região autorizado a promover,
na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito
no artigo 1º deste decreto, com a utilização de recursos de seu
próprio orçamento.
Art.
4º A
desapropriação de que trata este decreto é declarada de urgência,
nos termos do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito
de imissão de posse.
Art.
5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam­se as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
abril de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.4.1990