99.225, De 26.4.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.225, DE 26 DE ABRIL DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 24 de agosto de 1992
Texto para impressão
Fixa Quadro de Distribuição
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos órgãos da
Vice-Presidência da República.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, alínea a, da Lei nº
8.028, de 12 de abril de 1990,
     DECRETA:
    Art. 1º Os cargos ou funções de
confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nos
órgãos da Vice-Presidência da República, são distribuídos na forma
do anexo a este Decreto.
    Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 26 de abril de 1990; 169º da Independência e
102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
  Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.4.1990
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