99.227, De 27.4.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.227, DE 27 DE ABRIL DE
1990.
 
Altera dispositivos do
Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Os artigos 32
e 36 do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, passam a
vigorar com as seguintes redações:
"(Art. 32. As
promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo
com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios
mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da
Aeronáutica."
"Art. 36. As
promoções no Quadro Feminino de Graduados serão realizadas de
acordo com o disposto nos artigos 28 e 30, após cumpridos os
interstícios mínimos fixados, para cada graduação, por ato do
Ministro da Aeronáutica."
Art.
2º Ficam
revogados os artigos 33, 34, 35, 37, 38 e 47 do Decreto nº 86.325,
de 1º de setembro de 1981, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 27 de
abril de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates
da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.4.1990