99.230, De 30.4.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.230, DE 30 DE ABRIL DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Transfere dotações
consignadas no Orçamento da União, é dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028, de 12 de abril
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São transferidas, para os
órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações consignadas
no Orçamento da União, dos órgãos e entidades extintos ou
dissolvidos na forma do Anexo II, e nos montantes especificados,
mantida a respectiva classificação funcional­programática,
inclusive os títulos, descritores, metas e
objetivos.
Art. 2° Os empenhos, liquidações e
pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações
apropriadas.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília,
30 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.5.1990
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