99.234, De 3.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.234, DE 3 DE MAIO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 05.09.1991
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Dispõe sobre a criação da
Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do
Nordeste, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É criada
a Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do
Nordeste, com a finalidade de promover, articular e desenvolver
ações visando ao emprego de conhecimentos científicos e
tecnológicos para a definição e viabilização de uma nova estratégia
de desenvolvimento para a Região Nordeste.
Art. 2º. A
Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento do Nordeste
será composta dos secretários da Ciência e Tecnologia, do
Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos da Presidência
da República.
§ 1º A comissão será coordenada pelo Secretário da Ciência
e Tecnologia da Presidência da República.
§ 2º A Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da
República dará o suporte administrativo necessário ao funcionamento
da Comissão.
Art. 3º. Os
órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, as
autarquias, as fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista deverão assegurar as condições necessárias à
consecução dos objetivos da Comissão de que trata este
decreto.
Art. 4º. O
relatório final dos trabalhos da Comissão deverá ser apresentado no
prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste
decreto.
Art. 5º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO
COLLOR
Bernardo Cabral  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.5.1990