99.236, De 4.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.236, DE 4 DE MAIO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Transfere dotações
consignadas no Orçamento da União, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 27, parágrafos 3° e 4°, da Lei n° 8.028, de 12
de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. São
transferidas, para a Secretaria da Administração Federal da
Presidência da República, na forma do Anexo I, as dotações
consignadas no Orçamento da União, a cargo da extinta Secretaria de
Planejamento e Coordenação, constantes do Anexo II, e nos montantes
especificados, mantida a respectiva classificação
funcional-programática, inclusive os títulos, descritos, metas e
objetivos.
Art. 2º. Os
empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pela extinta
Secretaria de Planejamento e Coordenação, constante da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações
apropriadas.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1990; 169° da Independência e 102°
da República. '
FERNANDO
COLLOR
Zélia M.Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.5.1990
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