99.238, De 4.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.238, DE 4 DE MAIO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Justiça Eleitoral e à
Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 486.056.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$
485.056.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões e cinqüenta
e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
I deste decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Os
valores constantes deste decreto, foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de
1990.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M.Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.5.1990
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