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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.239, DE 7 DE MAIO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 24 de agosto de 1992
Texto para impressão
Altera dispositivos do
Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica
(RISAER).
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
   
DECRETA:
    Art. 1° A alínea a do n° 1
e a alínea a do n° 2, do artigo 145 do Regulamento Interno dos
Serviços da Aeronáutica (RISAER), aprovado pelo Decreto n° 76.780, de 11 de dezembro de
1975, alterado pelos Decretos n° 85.509, de 15 de dezembro de
1980, e n° 98.805, de 8 de janeiro de
1990, passam a vigorar com as seguintes redações:
    "Art.
145 ..................................................
    1.
.............................................................
    a)
quando de Oficial-General:
    2.
..........................................................
    a)
para provimento de cargo de Comandante de Organização Militar não
previsto no item anterior, de Comandante do Corpo de Cadetes da
Academia da Força Aérea e quando de Coronel para exercer,
interinamente, cargo privativo de Oficial-General".
    Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília 7 de maio de 1990; 169° da Independência e
102° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.5.1990