99.243, De 8.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.243, DE 8 DE MAIO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Aprova alteração do Estatuto Social da
Petróleo Brasileiro S.A., - PETROBRÁS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no artigo 8° da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de
1953
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovada a seguinte alteração no Estatuto Social da Petróleo
Brasileiro S.A., (Petrobrás) conforme deliberação da Assembléia
Geral Extraordinária de Acionistas daquela Companhia, realizada em
23 de março de 1990:
     "Art. 5º. O
capital social é de Cr$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões,
trezentos e dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil,
oitocentos e cinqüenta cruzeiros), dividido em 1.006.357.197 (um
bilhão, seis milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, cento e
noventa e sete) ações, no valor nominal de Cr$ 50,00 (cinqüenta
cruzeiros) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três
milhões, novecentas e setenta mil, duzentas e vinte e oito) ações
ordinárias nominativas e 422.386.969 (quatrocentos e vinte e dois
milhões, trezentos e oitenta e seis mil, novecentas e sessenta e
nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador.
"
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1990