99.247, De 11.5.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.247, DE 11 DE MAIO DE
1990.
 
Dispõe sobre a extinção de cargos e
empregos nas autarquias que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
seu art. 41, § 3º,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam extintos os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas
permanentes da Superintendência do Desenvolvimento da Região
Centro-Oeste - SUDECO, da Superintendência do Desenvolvimento da
Região Sul - SUDESUL e do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA,
integrantes das carreiras ou categorias funcionais constantes dos
Anexos I a III.
§ 1º Os servidores
estáveis, ocupantes dos cargos e empregos ora extintos,
relacionados nos Anexos IV a VI, ficam em disponibilidade
remunerada, a partir da publicação do presente decreto.
§ 2º Aos
inventariantes das autarquias referidas neste artigo compete
efetuar, até o dia 20 de maio do corrente ano, os atos de
exoneração ou rescisão dos contratos dos servidores não
estáveis.
§ 3º O disposto
neste artigo somente produzirá efeitos a partir do encerramento dos
processos de extinção das referidas entidades em relação aos
servidores que os inventariantes considerarem necessários aos
respectivos atos.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 11 de
maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.5.1990
 Download para
anexo