99.248, De 11.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.248, DE 11 DE MAIO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão.
Transfere dotações consignadas
nos Orçamentos da União, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de
1990,
DECRETA:
Art. 1º
São apropriadas, aos órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as
dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados,
mantida a respectiva classificação funcional­programática,
inclusive os títulos, descritores, metas e
objetivos.
Art. 2º Os
empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e
entidades constantes do Anexo II deste decreto deverão ser
deduzidos das dotações ora apropriadas.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam­se o Decreto nº 99.196, de 28 de março de 1990, e
demais disposições em contrário.
Brasília,
11 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.5.1990
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