99.253, De 14.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.253, DE 14 DE MAIO DE
1990.
 
Dispõe sobre a extinção de cargos e
em pregos no Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no seu art. 41, § 3º,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos
os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas permanentes do
Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, integrantes
das carreiras ou categorias funcionais constantes do Anexo I.
§ 1º Os servidores estáveis, ocupantes dos cargos e empregos ora
extintos, relacionados no Anexo II ficam em disponibilidade
remunerada, a partir da publicação do presente decreto.
§ 2º Ao liquidante compete efetuar, até o dia 24 de maio do
corrente ano, os atos de exoneração ou rescisão dos contratos do
servidores não estáveis.
§ 3º O disposto neste artigo somente produzirá efeito a partir do
encerramento do processo de extinção do referido departamento em
relação aos servidores que o liquidante considerar necessários aos
respectivos atos.
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.5.1990