99.255, De 15.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.255, DE 15 DE MAIO DE
1990.
 
Revoga parágrafo do Decreto nº
76.590, de 11 de novembro de 1975, que dispõe sobre os Sistemas
Integrados de Transporte Aéreo Regional.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 4º do Decreto
nº 76.590, de 11 de novembro de 1975.
        Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 15 de maio de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 16.5.1990