99.256, De 15.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.256, DE 15 DE MAIO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991 
Texto para impressão
Revoga o Decreto n° 99.251, de 11 de maio
de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É revogado o Decreto nº 99.251, de 11 de maio de
1990.
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.5.1990