99.258, De 17.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.258, DE 17 DE MAIO DE
1990.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991 
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Transfere dotações
consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no artigo 27, § 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12
de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. São
transferidas, para os órgãos e entidades relacionados no Anexo I,
as dotações consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e
entidades extintos ou dissolvidos constantes do Anexo II, e nos
montantes especificados, mantida a respectiva classificação
funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e
objetivos.
Art. 2º. Os
empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e
entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
serão deduzidos das dotações apropriadas.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º
da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.5.1990
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