99.259, De 17.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.259, DE 17 DE MAIO DE
1990.
 
Torna indisponíveis para empenho as
despesas orçamentárias que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art.
1º. Ficam indisponíveis para empenho os saldos das
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990, os créditos adicionais bem como as atualizações através
da Unidade de Referência Orçamentária (U.R.O.), a conta da Fonte
144 Titulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se
aplica às dotações relativas a Administração da Dívida Pública
Mobiliária Federal Interna e Externa, ao Resgate de Títulos da
Dívida Agrária e ao pagamento de pessoal e encargos sociais.
Art. 2º. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 18.5.1990