99.260, De 17.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.260, DE 17 DE MAIO DE
1990.
Revogado pelo Decreto nº
1.248, de 1994 
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Aprova o Estatuto do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 27 da Lei n° 8029 de 12 de
abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. O
Instituto de Planejamento Econômico e Social (Ipea) fundação
pública vinculado ao Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, passa a denominar-se Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), sem prejuízo de seu patrimônio, recursos
orçamentários e quadro de pessoal, de acordo com o art. 12 da Lei n° 8.029 de
12.4.1990.
Art. 2º. Fica
aprovado o Estatuto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea), constante do anexo a este decreto.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se o Decreto n° 96.704 de 5 de setembro de
1988, o
art. 2° do Decreto n° 97.506, de 13 de fevereiro de 1989, e
demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO
COLLOR
Zélia M.Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.5.1990
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