99.263, De 24.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.263, DE 24 DE MAIO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Revoga o Decreto nº 99.165, de
12 de março de 1990.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção
das Nações Unidas sobre Direito do Mar, celebrada em Montego Bay a
10 de dezembro de 1982, ainda não se encontra em
vigor;
Considerando que o Decreto nº
99.165, de 12 de março de 1990, abre lacuna legislativa com relação
aos espaços marítimos brasileiros;
DECRETA:
Artigo
único. Fica revogado o Decreto nº 99.165, de 12 de março de
1990.
Brasília,
24 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Francisco
Rezek
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.5.1990