99.269, De 31.5.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.269, DE 31 DE MAIO DE
1990.
 
Dispõe
sobre a organização e o funcionamento de órgãos do Ministério da
Justiça e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 19, I,,
da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O art. 108 do
Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
108. A Secretaria de Polícia Federal tem a seguinte estrutura
básica:
I -
Departamento de Polícia Federal;
II -
Departamento de Assuntos de Segurança Pública".
Art.
2° Ficam diretamente subordinados ao Secretário-Executivo do
Ministério da Justiça o Departamento Nacional de Trânsito, a
Polícia Rodoviária e a Polícia Ferroviária Federal.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4° Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de
maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO
COLLORBernardo
Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 1º.6.1990