99.272, De 5.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.272, DE 5 DE JUNHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿a,¿ da Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação
Social, o crédito suplementar de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e
quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II,
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Os
valores constantes deste decreto foram calculados com base na
Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de
1990.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de
junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO
COLLORZélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.6.1990
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