99.284, De 6.6.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.284, DE 6 DE JUNHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério das
Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$
4.386.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 4.386.000,00
(quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para
atender a programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos
montantes especificados.
Art. 3° Os valores constantes
deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência
Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições
em contrário.
Brasília,
6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.6.1990
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