99.285, De 6.6.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.285, DE 6 DE JUNHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto Nº 641, de 1992
Texto
para impressão
Dá nova redação a
dispositivos do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, que
cria a Comissão Brasileira de Atividades
Espaciais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° As alíneas b e e do artigo
2°, e o caput do artigo 3°, do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro
de 1971, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2°
...........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
) coordenar, em ligação com o
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, a elaboração de
planos e programas plurianuais e anuais de atividades espaciais, e
propor prioridades para os projetos que os integram, submetendoos
à consideração do Presidente da República;
e) realizar a coordenação
superior dos programas de cooperação externa e acompanhar a
respectiva execução, firmando instrumentos necessários com os
órgãos de execução estrangeiros ou internacionais, nos casos que
implicarem na atividade de mais de uma entidade executora nacional,
ressalvada a competência específica do Ministro da Economia,
Fazenda e Planejamento, quanto aos acordos e convênios de natureza
financeira.
.......................................................................................................................................
Art. 3° A Comissão Brasileira de
Atividades Espaciais - COBAE, presidida pelo Chefe do EstadoMaior
das Forças Armadas, será composta de Membros Representantes dos
órgãos abaixo relacionados:
-
Ministério da Marinha;
-
Ministério do Exército;
-
Ministério das Relações Exteriores;
-
Ministério da Educação;
-
Ministério da Aeronáutica;
-
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
-
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
-
Ministério da InfraEstrutura;
-
EstadoMaior das Forças Armadas;
-
Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da
República;
-
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República".
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições
em contrário.
Brasília 6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo
Cabral
Mário César
Flores
Carlos Tinoco
Ribeiro Gomes
Francisco
Rezek
Carlos
Chiarelli
Sócrates da Costa
Monteiro
Alceni
Guerra
Zélia M. Cardoso
de Mello
Antonio Cabrera
Mano Filho
Olegário José
Mundim
Ozires
Silva
Margarida
Procópio
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.6.1990