99.287, De 6.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.287, DE 6 DE JUNHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da
República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito
suplementar de Cr$ 1.140.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra "b", da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência
da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito
suplementar de Cr$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil
cruzeiros), para atender as programações indicadas nos Anexos I e
III deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV deste decreto e
nos montantes especificados .
Art. 3° Os valores constantes
deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referencia
Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4° Os valores constantes dos
Anexos I e II referem­se ao remanejamento de recursos a nível de
grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total do
subprojeto.
Art. 5° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília,
6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.6.1990
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