99.288, De 6.6.90
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.288, DE 6 DE JUNHO DE
1990.
Transfere atribuições, e
competência, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), e de
seus órgãos, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
84, itens II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas,
à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da
República, as atribuições do extinto, Instituto do Açúcar e do
Álcool (IAA), bem assim as competências de seus Órgãos.
§ 1° As competências antes
previstas à Presidência do IAA e ao seu Conselho Deliberativo são
atribuídas ao Secretário do Desenvolvimento Regional.
§ 2° Incluem-se no disposto
neste artigo às atribuições e competências deferidas em lei,
regulamento ou regimento interno.
Art. 2° Até que esteja
ultimado seu processo de extinção, o IAA vincular-se-á à Secretaria
do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
Parágrafo único. Na
supervisão a que se refere este artigo será observado o art. 5° do Decreto n° 99.240, de 7 de maio de
1990.
Art. 3° É o Secretário do
Desenvolvimento Regional autorizado a expedir os atos necessários à
execução do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o art. 3°, III, a, do
Decreto n° 99.240, de 7 de maio de 1990.
Brasília, 6 de junho de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.6.1990