99.291, De 6.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.291, DE 6 DE JUNHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento em favor do Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o
crédito suplementar no valor de Cr$ 475.048.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no artigo 11, inciso I, letra ¿b¿, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o
crédito suplementar de Cr$ 475.048.000,00 (quatrocentos e setenta e
cinco milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), para atender a
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito refere-se a
remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não
implicando em alteração do valor total da
subatividade.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
6 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.6.1990
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