99.294, De 8.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 99.294, DE 8 DE JUNHO DE
1990.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Orçamento da União,
em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar no
valor de Cr$ 550.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 11, inciso I, letras a e, da Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento
da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito
suplementar de Cr$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões
de cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos
montantes especificados.
Art. 3° Os valores constantes
deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência
Orçamentária relativa do mês de março de 1990.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
8 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da
República.
ITAMAR FRANCO
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.6.1990
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